CONCESSÃO DE GRATUIDADE ESCOLAR – EDITAL Nº 01/2024
Edital de Bolsas de Estudo com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência
Social conforme a Legislação Federal: Lei nº 9.394/96 – Art. 25; Lei nº 12.868/2013; Portaria Normativa – MEC nº 15/2017; Lei nº 13.709/2018; Lei Complementar nº 187/2021, Decreto 11.791/2023, e o Regimento Interno da Instituição e demais disposições legais e critérios institucionais.
A Direção do Colégio Santa Dorotéia de Brasília, mantido pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil Sul, no uso de suas atribuições regimentais, em consonância com o Regimento Escolar, com a Política de Concessão de Gratuidade Escolar – Bolsas de Estudos CEBAS e com a legislação em vigor, torna público o Edital do Processo para Concessão de Bolsas de Estudos CEBAS para o ano de 2025, destinado a contemplar estudantes da Educação Básica, de acordo com os seguintes critérios:
1. DO OBJETO
O objeto do presente Edital é a concessão de 10 (dez) novas Bolsas de Estudos Integrais (100%), observando-se a oferta e correspondente alocação nos níveis de ensino e séries oferecidos pelo Colégio Santa Dorotéia de Brasília.
As Bolsas de Estudos são subsidiadas por recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil Sul, entidade mantenedora deste estabelecimento de ensino privado.
2. DOS (AS) CANDIDATOS (AS)
Poderão participar do respectivo processo de seleção todos(as) os(as) candidatos(as) que cumpram os requisitos deste Edital e, tempestivamente, apresentarem a documentação completa por ele definida.
Parágrafo único: As Bolsas de Estudos de que trata este Edital terão vigência para o ano letivo de 2025.
As Bolsas de Estudos CEBAS são intransferíveis, não sendo contemplada, também, a possibilidade de continuidade da concessão em caso de admissão em outra unidade educacional da mesma mantenedora.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para inscrever-se e concorrer ao processo de seleção de Bolsas de Estudos os(as) candidatos(as) deverão:
1. Possuir renda familiar bruta mensal per capita não excedente aos limites estabelecidos na legislação pertinente, ou seja, valor de 1,5 (um e meio) salários mínimos nacional vigente para os(as) candidatos(as) às bolsas integrais (100%) e ao valor de até 3 (três) salários mínimos nacional vigente para os(as) candidatos(as) às bolsas parciais (50%), cabendo exclusivamente aos requerentes a responsabilidade pela lisura dos documentos apresentados;
2. Preencher, corretamente, e entregar para a Assistente Social, em entrevista agendada, todos os documentos de inscrição nas datas previstas.
3. Não receber outro tipo de auxílio ou Bolsa de Estudo para pagamento de mensalidades.
Durante o processo de concessão de Bolsa de Estudos, a instituição terá por base as informações, registradas no formulário de solicitação de bolsa (ficha socioeconômica) preenchido pela família, que deverão ser comprovadas mediante entrega da documentação exigida listada no requerimento e no ato da entrevista com a assistente social. Todas as informações prestadas e todos os dados pessoais fornecidos/informados pelas famílias no processo de inscrição de Bolsa de Estudos têm a única e exclusiva finalidade de atender: Lei nº 12.868/2013; Decreto 11.791/2023; Portaria Normativa – MEC nº 15/2017; Lei Complementar nº 187/2021 e demais disposições legais e critérios institucionais. Todas as famílias, ao inscreverem candidatos no processo, concordam em disponibilizar suas informações para essa única e exclusiva finalidade, restando vedada a utilização do tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
4. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
4.1 Para fins de comprovação das informações declaradas no requerimento para concessão de Bolsas de Estudos CEBAS e na ficha socioeconômica, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente os documentos relacionados abaixo, que deverão ser, impreterivelmente, entregues, em sua totalidade, na ocasião da entrevista com o(a) assistente social.
Vale ressaltar, que para dar continuidade na apresentação e entrega de determinados documentos se faz necessário que adultos, membros da família que ainda não possuam conta no GOV, realizem o cadastro no https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br. Caso necessite de auxílio para o cadastro, podem solicitar junto ao Serviço Social
Parágrafo Único: Não ocorrendo à entrega da documentação no prazo estabelecido, o(a) candidato(a) será automaticamente excluído do processo seletivo.
4.2 Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento (para as pessoas menores de 18 anos), de todos os membros do grupo familiar, incluindo o solicitante, declarados no Requerimento de Solicitação de Bolsa de Estudos;
4.3 Termo de Guarda, Tutela ou Adoção, quando aplicável;
4.4 Certidão de Casamento, se divorciados averbação de divórcio, separação ou óbito quando for o caso, ou, Declaração firmada com duas testemunhas, registrada em cartório, ou com firma reconhecida, quando se referir a União Estável. Alterações de estado civil devem ser comprovadas;
OBS: Caso não possuam ou não tenham um ou mais documentos pessoais perdidos, furtados ou roubados, deverá ser anexada Declaração de Documento junto com o boletim de ocorrência (em caso de perda, furto e roubo), conforme modelo disponibilizado pelo Setor de Serviço Social.
4.5 Todos os membros do grupo familiar que geram renda devem apresentar Declaração de Imposto de Renda completa e com canhoto autenticado do último exercício (exercício 2024, ano-calendário 2023). As pessoas da família, maiores de 18 anos e que NÃO DECLARAM O IMPOSTO DE RENDA, deverão apresentar a “Situação das Declarações IRPF 2024” no item “Consulta Restituições IRPF” disponível no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br, na qual deverá conter a seguinte frase: “Não há informação para o exercício informado”;
4.6. Comprovantes dos rendimentos nas seguintes categorias: Empregados: Recibo de salário completo, holerite ou contracheque dos seis últimos meses; Autônomos: DECORE (Declaração de Comprovação de Rendimentos) expedido por profissional de contabilidade habilitado, ou declaração firmada por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, com data atual, informando a renda mensal e atividade exercida dos seis últimos meses; Recolhimento do INSS referente aos três últimos meses, no caso de prestadores de serviço; No caso de agricultor, taxista e similares, apresentar declaração de renda média mensal dos seis últimos meses, emitida pelo sindicato da categoria. Micro e Pequenos Empresários: a) Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa; b) Última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; c) DECORE (Declaração de Comprovação de Rendimentos) expedido por profissional de contabilidade habilitado (caso a empresa esteja inativa ou em processo de baixa, deverá ser apresentado comprovante de inatividade expedido pela Receita Federal); Pensionistas e Aposentados: a) Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria, ou extrato de pagamentos e benefícios (auxílio doença e /ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), que poderá ser obtido no site do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, pelo endereço eletrônico: www.meu.inss.gov.br (extrato de pagamento de benefício);
b) Comprovante de recebimento do Programa Bolsa Família (extrato bancário do mês em curso); c) Comprovante ou declaração de pagamento de pensão de alimentos (caso não receba pensão de alimentos, deverá também ser declarada); Desempregados ou de afazeres domésticos: a) Declaração de próprio punho, com data atual, informando que está desempregado, ou que não exerce atividade remunerada, e qual a fonte dos recursos para subsistência; Renda Agregada: a) No caso de renda agregada ou por doação, apresentar declaração do doador informando o valor doado. b) No caso de renda provinda de aluguel de imóvel, apresentar contrato de aluguel e declaração, registrada em cartório, na qual conste o valor recebido;
4.7 Caso seja cadastrado no CadÚnico, deverá ser apresentado o protocolo de cadastro com o número do NIS;
4.8 Recolhimento do INSS referente aos 03 últimos meses, no caso de prestadores de serviços.
4.9 Carteira de Trabalho Digital- completa, a ser apresentada exclusivamente na versão digital. Os membros
do grupo familiar que nunca tiveram vínculo formal de emprego (Carteira de Trabalho assinada) deverão
anexar a Carteira de Trabalho Digital, da mesma forma; Desempregados há menos de 01 ano: anexar também cópia da rescisão de contrato, do comprovante de saque do FGTS e o comprovante de recebimento do seguro desemprego com as respectivas datas de recebimento;
4.10 Comprovante mais recente de cada uma das despesas: água, energia elétrica, telefone, internet, recibo do condomínio e financiamento do veículo;
4.11 Xerox da última guia do IPTU/2024;
4.12 Caso o imóvel seja alugado, apresentar contrato de aluguel, ou declaração do proprietário do imóvel comprovando a referida locação, ou recibo de aluguel. O financiamento habitacional também deve ser comprovado mediante contrato de financiamento ou cópia do carnê de pagamentos. Caso o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário (cedente);
4.13 Comprovante de pagamento de despesas com transporte pago para deslocamento do aluno solicitante até a Colégio, exceto transporte próprio e transporte coletivo público;
4.14 Caso haja no grupo familiar algum tipo de deficiência (física, mental, auditiva, visual) ou de doença crônica, apresentar comprovação por meio de laudo médico com validade máxima de seis meses. Caso achar pertinente, anexar notas fiscais referente às despesas mensais com medicação acompanhado das respectivas receitas médicas no nome do dependente/portador.
• Caso não possua veículos: apresentar certidão negativa de propriedade de veículos, obtida na internet pelo site: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes-pesquisa/certidao-negativa-de-propriedade;
• Ainda, caso a certidão seja positiva, acessar o seguinte link para especificar quais são os veículos de posse: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/veiculos/meus-veiculos, bem como apresentar a seguinte documentação referente a cada um dos veículos: CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
• Cópia do REGISTRATO: Relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) e Empréstimos e Financiamentos (SCR) acompanhado de todos os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (informações sobre o REGISTRATO no site https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato).
5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO
O Processo para Concessão de Gratuidade Escolar – Bolsa de Estudo CEBAS / 2025, será realizado no período de setembro a dezembro de 2024, conforme cronograma:
CRONOGRAMA
ASSUNTO | PERÍODO |
Divulgação do Edital | 10/09 |
· Retirada da ficha socioeconômica pelo responsável do candidato.
· Local: Recepção do colégio · Período: segunda a sexta-feira · Horário: agendado (entre 8h às 16h) |
11/09 a 13/09 |
· Entrega da ficha socioeconômica preenchida pelo responsável e documentação solicitada.
· Local: Departamento de Serviço Social · Período: segunda a sexta-feira · Horário: agendado (entre 13h às 16h) |
16/09 a 18/10 |
Parecer para a Direção da Escola e interposição de recursos | A partir do dia 04/11 |
Divulgação do resultado final para os responsáveis | A partir do dia 18/11 |
Efetivação de matrícula e assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pelos responsáveis. | A partir do dia 02/12 |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Todo o processo de avaliação da solicitação de Bolsa de Estudo é feito de forma imparcial, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, etnia, cor ou outra condição, visando a concessão aos candidatos de mais vulnerabilidade social e econômica e compreende os seguintes itens:
6.1 Constar na lista de espera os dados do(a) candidato(a).
6.2 Solicitação do benefício por meio do preenchimento do Requerimento para Concessão de Bolsa de Estudos e da ficha socioeconômica.
6.3 Entrega de todos os documentos dispostos no item 04 deste Edital e participação nas demais etapas informadas no item 05.
6.4 Ao formar seu juízo acerca da pertinência das informações prestadas pelo(a) candidato(a) selecionado, a Comissão de Avaliação de Concessão de Bolsa de Estudos considerará, além da ficha socioeconômica e da documentação discriminada no requerimento, quaisquer elementos que demonstrem patrimônio, percepção de renda ou padrão de vida e de consumo incompatíveis com os Critérios de Concessão de Bolsas estabelecidos pela Instituição ou com a renda declarada.
6.5 Os(as) candidatos(as) solicitantes serão entrevistados e poderão receber visita domiciliar, se necessário, por profissional assistente social, devidamente habilitado.
6.6 A Comissão de Avaliação se valerá das análises realizadas por assistentes sociais no que dizem respeito às informações da ficha socioeconômica e da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em sua totalidade, para deliberar sobre a concessão ou não da Bolsa de Estudos.
7. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONOMICA
O procedimento metodológico para a análise técnica do(a) assistente social será baseado no conjunto de informações contidas na ficha socioeconômica, da análise técnica dos documentos apresentados e da análise da condição social, sendo emitido parecer sugerindo o percentual de Bolsa de Estudos a ser concedida (Lei nº 12.868/2013; art. 14, § 1 o; Decreto 11.791/2023; Portaria Normativa N. 15 de 11/08/17; Lei Complementar nº 187/2021) observando:
7.1 o enquadramento do candidato na condição de bolsista integral (100%), ou eliminação do(a) candidato(a), de acordo com a renda per capita.
7.2 o enquadramento do(a) candidato(a) na condição de bolsista parcial (50%), ou eliminação do candidato, de acordo com a renda per capita.
Parágrafo único: A identificação do perfil socioeconômico das famílias pleiteantes será de responsabilidade do(a) assistente social e as informações relativas à análise socioeconômica deverão ser utilizadas nos limites do estritamente necessário para a Concessão da Gratuidade Escolar, conforme determina o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais (Instituído pela Resolução CFESS 273/93).
8. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
8.1 O responsável pelo(a) beneficiário(a) com gratuidade no Colégio Santa Dorotéia de Brasília/DF, responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas na ficha socioeconômica e dos documentos apresentados.
8.2 A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos ou a falsidade das informações prestadas, conforme cada caso, o(a) candidato(a) poderá ser desclassificado do processo seletivo ou ter a gratuidade no Colégio Santa Dorotéia de Brasília/DF cancelada.
8.3 A critério do Estabelecimento de Ensino, o requerente estará sujeito a sofrer representação junto ao Ministério Público no caso de se enquadrar na situação prevista no item 8.2 deste Edital.
8.4 Na aferição das informações prestadas pelos requerentes, os profissionais assistentes sociais analisarão a pertinência e a veracidade das informações prestadas, podendo realizar visita domiciliar para subsidiar a avaliação do processo do respectivo requerimento de Bolsa de Estudos, bem como poderão solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família do(a) candidato(a), além dos citados no item 4.
8.5 Os assistentes sociais terão até o dia 04/11/2024 para avaliação das fichas socioeconômicas e análise dos documentos apresentados, quando farão os encaminhamentos para a Comissão de Avaliação que, após sua reunião, divulgará os resultados dos(as) alunos(as) beneficiados(as).
8.6 O Colégio Santa Dorotéia de Brasília/DF não fará a retenção de nenhum documento original e todas as fotocópias analisadas serão, ao fim do processo seletivo, devolvidas às famílias dos alunos não selecionados, na forma deste Regulamento.
8.7 A documentação que instruir o processo de concessão de bolsa de estudos dos candidatos selecionados, como seus dados pessoais, os de seus familiares e os de seus representantes legais, será arquivada no Colégio Santa Dorotéia de Brasília/DF pelo prazo de até 10 (dez) anos, para o cumprimento de obrigação legal a que o controlador está sujeito. Após o cumprimento da obrigação legal, a documentação será eliminada, por meio de procedimentos seguros que garantam a exclusão das informações.
8.8 As fotocópias entregues pelas famílias dos alunos não selecionados ficarão disponíveis para retirada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da validade do Edital. Após esse período, as fotocópias entregues serão eliminadas, por meio de procedimentos seguros que garantam a exclusão das informações.
8.9 O candidato selecionado que desistir do processo de concessão de bolsa poderá retirar a documentação armazenada no Colégio Santa Dorotéia de Brasília/DF no prazo acima designado.
8.10 Após a seleção dos beneficiários, as informações constantes da ficha socioeconômica, da análise técnica dos documentos apresentados e da análise da condição social dos candidatos não selecionados e dos candidatos desistentes poderão ser submetidas ao processo de anonimização e armazenadas no Colégio Santa Dorotéia de Brasília/DF pelo prazo de até 10 (dez) anos. Após o cumprimento da obrigação legal imposta ao controlador, os dados serão eliminados, através de procedimentos seguros que
garantam a exclusão das informações.
9. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
9.1 A seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo para o ano de 2025 considerará os requisitos definidos pela Entidade Mantenedora, aplicados pela Comissão de Avaliação de Concessão de Bolsas de Estudos formada por: um representante da Direção Administrativa do Colégio, um representante do Setor Financeiro, e é assessorada por profissional Assistente Social.
9.2. A renda per capita é, entre outros, critério eliminatório do processo de concessão de Bolsa de Estudos.
9.3 Será desclassificado do processo de avaliação a ficha socioeconômica incompleta ou sem assinatura ou faltando documentos exigidos no requerimento.
10. DOS IMPEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO
Caracterizam-se como motivos suficientes para exclusão do Processo Seletivo:
10.1 Não enquadramento do(a) solicitante nos critérios legais.
10.2 Avaliação socioeconômica incompatível.
10.3 Não entregar documentos comprobatórios, conforme estipulado.
10.4 Falta de veracidade nas informações apresentadas.
10.5 Incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados.
10.6 Apresentar dados falsos ou dados incompletos no preenchimento do requerimento para concessão de Bolsa de Estudos CEBAS e da ficha socioeconômica.
10.7 Não comparecer a entrevista quando solicitado.
11. RESULTADO E RECURSO
A aplicação destes critérios, salvo superveniência de lei que disponha em outro sentido, contribuirá para uma distribuição de Bolsas de Estudo aos(às) candidatos(as) de mais vulnerabilidade socioeconômica. Em caso de discordância quanto a resultado da análise realizada por profissional Assistente Social, o(a) solicitante poderá recorrer à Comissão de Avaliação, enviando justificativa por escrito no prazo previsto neste Edital.
12. QUANTO À FONTE DE FINANCIAMENTO DAS BOLSAS DE ESTUDOS
No caso da entidade perder o caráter de entidade beneficente de assistência social e consequentemente às isenções tributárias relativas às contribuições sociais, fonte de financiamento das Bolsas de Estudos, todas as gratuidades decorrentes deste processo seletivo não serão concedidas a partir do ano seguinte ao da concessão.
13. POLÍTICA E TRATAMENTO DE DADOS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis realizado pela Instituição está de acordo com a legislação relativa à privacidade e à proteção de dados pessoais no Brasil, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018), as leis e normas setoriais, Lei Federal nº 12.868/2013; Decreto 11.791/2023 Portaria Normativa – MEC nº 15/2017; Lei Complementar nº 187/2021 bem como se dará nos termos do [Edital de Seleção de Bolsa de Estudo e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais].
13.2 Ao submeter os documentos necessários para concorrer ao processo de concessão de bolsa de estudos no Colégio Santa Dorotéia de Brasília/DF o representante legal do(a) candidato(a) autoriza o tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis submetidos para a finalidade específica de análise socioeconômica do candidato e de seu núcleo familiar, para o atendimento dos requisitos legais exigidos pela Lei Complementar 187/2021, pelo Decreto 11.791/2023 e pela Portaria Normativa MEC no 15, de 11/08/2017.
13.3 O Colégio Santa Dorotéia de Brasília/DF é o responsável pelo tratamento dos dados dos candidatos, de seus familiares e de seus responsáveis legais, e poderá utilizá-los para as finalidades legítimas e específicas informadas no presente Edital.
13.4 O Colégio Santa Dorotéia de Brasília/DF poderá compartilhar os dados pessoais do candidato selecionado, de seu núcleo familiar e de seus representantes legais internamente, com entidades públicas e parceiros comerciais, para o cumprimento das finalidades do presente Edital e das obrigações legais ou regulatórias a que esteja sujeito, em especial aquelas estabelecidas na Lei Complementar 187/2021, no Decreto 11.791/2023 e na Portaria Normativa MEC nº 15, de 11/08/2017.
13.5 O Colégio Santa Dorotéia de Brasília/DF, por seus colaboradores, prepostos e subcontratados, se compromete a resguardar o sigilo das informações dos candidatos, de seu núcleo familiar e de seus representantes legais, vedadas, em qualquer caso, a venda dos dados pessoais de pais e/ou responsáveis e alunos beneficiário e a realização de tratamento discriminatório, ilícito ou abusivo.
13.6 É garantido ao beneficiário, por meio de seu representante legal, o exercício de todos os direitos dos titulares, nos termos do art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o livre acesso aos dados pessoais, mediante solicitação formal e após a confirmação de autenticidade do solicitante, momento em que começa a correr o prazo para fornecimento do relatório de dados pessoais.
13.7 O Colégio Santa Dorotéia de Brasília/DF se compromete a adotar medidas tecnológicas e administrativas adequadas, de Segurança e Sigilo de Dados, aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13.8 Os pais e/ou responsáveis reconhecem que a Instituição não poderá prestar os seus serviços para o(a) aluno(a) sem o consentimento em relação ao tratamento de dados pessoais, ficando a prestação dos serviços condicionada a tal autorização. Assim, a negativa do consentimento ou a revogação do consentimento antes do término do Contrato entre as Partes impossibilitará a Instituição de iniciar ou continuar a prestação dos serviços para o(a) aluno(a).
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo para Bolsas de Estudos implica na aceitação dos critérios dispostos neste Edital. Em nenhuma hipótese serão recebidos processos incompletos ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
Parágrafo único: durante o processo de concessão de Bolsas de Estudo, a Instituição terá por base as informações registradas no Requerimento e na Ficha Socioeconômica preenchidos pela família, que deverão ser comprovadas mediante envio da documentação exigida, listada na relação de documentos. Todas as informações prestadas e todos os dados pessoais fornecidos/informados pelas famílias no processo seletivo de Bolsas de Estudo têm a única e exclusiva finalidade de atender à Lei nº 12.868/2013; Decreto 11.791/2023; Portaria Normativa – MEC nº 15/2017; Lei Complementar nº 187/2021 e demais disposições legais e critérios institucionais. Todas as famílias, ao inscreverem candidatos(as) no processo seletivo, concordam em disponibilizar suas informações para essa única e exclusiva finalidade, ciente de que as mesmas poderão permanecer armazenadas pelo prazo de 10(dez) anos, com o objetivo de atender a eventuais demandas apresentadas por intermédio do Ministério da Educação – MEC – e da Previdência Social, com vistas aos processos de fiscalização CEBAS.
Brasília, 10 de setembro de 2024.