Edital + Inscrição Show de talentos 2024

Show de talentos 2024

EDITAL DE SELEÇÃO
SHOW DE TALENTOS DO COLÉGIO SANTA DOROTÉIA

O Show de Talentos 2024 abre inscrições para a seleção do mais novo talento artístico da comunidade do Colégio Santa Dorotéia de Brasília. As inscrições ocorrerão de 11/11 a 18/11/2024 para alunos do 5º ano do Ensino Fundamental 1, 6º ao 9º do Ensino Fundamental 2 e estudantes do Ensino Médio.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Show de Talentos é um evento que consiste na escolha de novos talentos artísticos em destaque da comunidade do Colégio Santa Dorotéia. Para isso, contaremos com jurados especializados e com experiência musical.
1.2. Poderão concorrer em duas possibilidades de performances: musicais – solistas vocais ou solistas instrumentais, duplas vocais ou duplas instrumentais – ou artísticas – dança solo ou em dupla, declamação de poemas, esquetes teatrais, stand up. Nas apresentações musicais, solicita-se que utilizem instrumentos musicais de acervo pessoal, ou seja, instrumentos próprios.
1.3. O evento será dividido em três categorias que competirão entre si:
• 5° ano (EF 1) e 6° ano (EF 2) – categoria 1
• 7° ano (EF 2) e 8° ano (EF 2) – categoria 2
• 9° ano (EF 2) e Ensino Médio (EM) – categoria 3
1.4. O Processo Seletivo de que trata esta chamada é realizado sob a responsabilidade de comissão organizadora, coordenação pedagógica e direção da escola, que engloba a elaboração do evento, a logística, a fiscalização e o processamento do resultado.
1.5. Caberá a comissão organizadora do evento manter o sigilo na seleção do talento artístico, sendo de sua responsabilidade a eventual quebra deste sigilo em decorrência de ação ou de omissão de seus organizadores.
1.6. O Processo Seletivo desta chamada será constituído por disputas entre todos os candidatos solistas vocais ou instrumentais, duplas vocais ou instrumentais, dança solo ou em dupla, de caráter eliminatório e classificatório.
1.7. Os itens desta chamada poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações e/ou acréscimos, circunstância em que será mencionada em Chamada Retificada e Avisos a serem publicados no endereço eletrônico www.santadoroteiadf.com.br, e nos meios de comunicação utilizados pela escola.
1.8. Será disponibilizado, pelo menos, 01 (um) convite para cada estudante inscrito a fim de que familiares e/ou amigos possam acompanhar as apresentações. Em caso de mais assentos disponíveis, as famílias serão avisadas por e-mail.

2. DA DURAÇÃO E FUNCIONAMENTO
2.1. O Concurso de Talentos ocorrerá no dia 06 de dezembro de 2024.
2.2. O horário do evento será das 9h às 12h30h. Os candidatos devem chegar com 1 hora de antecedência na escola.
2.3. Cabe aos inscritos enviar para o e-mail [email protected] informando a música escolhida para a apresentação, entre os dias 19/11 e 21/11, assim como o playback, caso seja usado.

3. DAS VAGAS
3.1. O processo seletivo do Show de Talentos 2024 não terá um número limite de vagas disponibilizadas, porém, todos os inscritos irão se apresentar e os melhores de cada categoria disputarão a premiação de 1º e 2º lugar.
3.2. Não será permitida em nenhum momento a mudança de categoria (musical ou artística) para disputa das vagas durante todas as etapas.
3.3. O (a) ganhador(a) deverá apresentar-se novamente ao público como forma de agradecimento.

4. PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo do Show de Talentos do Colégio Santa Dorotéia obedecerá ao seguinte calendário de atividades:
1. Inscrições
11 de novembro a 18 de novembro de 2024
2. Prévia das apresentações
22 de novembro de 2024, das 13h30 às 15h30
3. Apresentação
06 de dezembro de 2024 4. Divulgação dos resultados
06 de dezembro de 2024

REGRAS GERAIS

5.1. Não será permitido o uso de sons externos, o candidato deve trazer apenas cabos e instrumentos necessários para a execução, caso seja necessário.
5.2. Será permitido o uso de play backs ou de banda ao vivo, sob responsabilidade do candidato. Não é permitido participação de pessoas fora da comunidade escolar para atuar direta ou indiretamente nas apresentações. Poderão apenas assistir, conforme tópico 1.8 das disposições preliminares.
5.3. Das penalidades aos competidores que descumprirem as seguintes regras:
a) Ultrapassar o tempo máximo de apresentação (de 3 a 6 minutos), somados a 5 minutos de retirada do equipamento, se necessário.
b) Atraso igual ou superior a 5 (cinco) minutos para início da apresentação;
c) Falta de integrantes, sem o aviso prévio, ou justificativa não serão considerados como trabalhos submetidos ao concurso e suas apresentações podem ser vetadas pela organização, caso algum dos participantes não atenda as exigências do regulamento.
5.4. Não devem ser apresentadas:
– Músicas/ Danças com finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;
– Músicas / Danças que manifestem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório em relação à etnia, fé, orientação sexual, naturalidade, entre outras abordagens que incidem sobre a diversidade social e cultural; – Músicas / Danças que incitem ou façam apologia a práticas violentas;
– Músicas / Danças que incitem ou façam apologia a práticas ilícitas;
– Músicas / Danças com conteúdo pornográfico;
– Músicas / Danças com conteúdo difamatório contra terceiros.

6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário disponível no site da escola ou QR CODE, no período de 11 de novembro a 18 de novembro de 2024.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdpCeeALAXmcxAcBTv84vZZpQmoalk kh27BHEA6e7OHVE73MQ/viewform?usp=pp_url
6.2. A escola não se responsabilizará por insucessos de última hora por parte dos candidatos, devendo estes ficarem atentos aos prazos, pois as inscrições não serão prorrogadas.

7. CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos que respeitarem integralmente as normas estabelecidas por esse edital, irão submeter-se a apresentações durante o período do concurso, sendo todas as etapas de caráter eliminatória e classificatória segundo os seguintes critérios:

7.1.1.
a) Afinação e/ou harmonia;
b) Ritmo;
c) Presença de palco;
d) Letra (se houver);
e) Interpretação (o caráter peculiar que o músico interpreta aquela música como timbre, dinâmicas e fraseados).
f) Coreografia e sincronia;
g) Figurino e maquiagem;
h) Adequação à faixa etária.
7.1.2
Serão levadas em consideração todas as apresentações, sendo importante ressaltar que, mesmo aquelas realizadas por alunos com experiência profissional, não terão preferência na avaliação. O foco principal será nas habilidades e criatividade dos participantes, independentemente de sua formação ou experiência prévia.

8. PREMIAÇÃO
8.1. Serão premiados os 1º e 2º colocados de cada categoria.

Premiação 1º lugar: GIFT CARD Livraria Leitura no valor de R$ 100,00 reais
Premiação 2º lugar: GIFT CARD Livraria Leitura no valor de R$ 50,00 reais

9. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
9.1. Ao se inscrever no festival de talento, a banda e/ou cantor, dançarino (a) cedem de forma gratuita à escola todos os direitos autorais dos vídeos gravados durante as apresentações por prazo indeterminado, para veiculação e exibição em qualquer modalidade de utilização e meios existentes.
9.2. A banda e/ou cantor, dançarino (a) autorizam a retirada do som, bem como a redução do tamanho dos créditos de seus vídeos, caso seja necessário para a exibição/veiculação em qualquer uma das mídias e/ou meios de comunicação.
9.3. A banda e/ou cantor não receberão nenhuma remuneração pela veiculação e exibição dos vídeos em qualquer modalidade de utilização e meios existentes.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os casos não previstos neste edital serão resolvidos diretamente pela comissão organizadora do concurso.
10.2. As datas das apresentações podem ser canceladas ou alteradas.
10.3. O presente edital poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
10.4. Mais informações poderão ser obtidas com a comissão organizadora do evento.
Brasília, 11 de novembro de 2024.